Não é só no mês de Outubro, mas todos os dias são das mulheres e para as mulheres que, são a essência da vida.

Temos a missão histórica de corrigir anos de injustiças contra as mulheres, e recuperar o tempo perdido em anos de não reconhecimento e Direitos.

Aqui faremos um breve resumo de todas as conquistas e marcos, e um apanhado de todas as Leis que protegem as nossas guerreiras.

 1827 – Meninas são liberadas para frequentarem a escola

Foi apenas em 1827, a partir da Lei Geral – promulgada em 15 de outubro – é que mulheres foram autorizadas a ingressar nos colégios e estudassem além da escola primária. 


1832 – A obra “Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens” é publicado

Se falar sobre as conquistas do feminismo hoje em dia ainda é um desafio, imagina só como foi fazer isto lá em 1832? A autora Nísia Floresta desafiou as tradições e costumes da sociedade ao publicar seu livro Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens.

Seu livro é considerado o pioneiro do feminismo brasileiro por reforçar que a mulher é tão capaz quanto qualquer homem de assumir cargos de liderança ou desempenharem quaisquer atividades na sociedade. 


1879 – Mulheres conquistam o direito ao acesso às faculdades

Se a possibilidade de ingressar em espaços de educação fundamental já foi tardio para as mulheres, o acesso às faculdades demorou ainda mais. Somente em 1879 é que as portas das universidades foram abertas à presença feminina. 1910 – O primeiro partido político feminino é criado

Quando falamos nas conquistas feministas, muito rapidamente pensamos nas leis de acesso que garantem às mulheres espaços de equidade social em relação aos homens. Muitas dessas determinações legais são fruto da presença e pressões que as mulheres feministas dedicaram ao cenário político, em 1910, que nasceu o Partido Republicano Feminino, como ferramenta de defesa do direito ao voto e emancipação das mulheres na sociedade.


1932 – Mulheres conquistam o direito ao voto

Em 1932, o sufrágio feminino foi garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro: uma vitória da luta das mulheres que, desde a Constituinte de 1891, pleiteavam o direito ao voto.


1962 – É criado o Estatuto da Mulher Casada

Em 27 de agosto, a Lei nº 4.212/1962 permitiu que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, elas também passariam a ter direito à herança e a chance de pedir a guarda dos filhos em casos de separação. No mesmo ano, a pílula anticoncepcional chegou ao Brasil. Apesar de ser um método contraceptivo bastante polêmico, por influenciar os hormônios femininos, não dá para negar que o medicamento trouxe autonomia à mulher e iniciou uma discussão importantíssima sobre os direitos reprodutivos e a liberdade sexual feminina.


1974 – Mulheres conquistam o direito de portarem um cartão de crédito

Imagine só. Cartão de crédito, que hoje está presente na vida da maioria das pessoas, por muito tempo foi um direito exclusivo dos homens. Até 1974, os bancos queriam ditar como as mulheres gastavam o próprio dinheiro.

A mulher não tinha liberdade de escolha e era vista como objeto que pertencia ao pai ou ao marido, sem voz ativa alguma. Somente em 1974 foi aprovada a “Lei de Igualdade de Oportunidade de Crédito”, para que clientes não fossem mais discriminados baseados no gênero ou estado civil.


1977 – A Lei do Divórcio é aprovada

Até o dia 26 de dezembro de 1977, as mulheres permaneciam legalmente presas aos casamentos, mesmo que fossem infelizes em seu dia a dia. Somente a partir da Lei nº 6.515/1977 é que o divórcio tornou-se uma opção legal no Brasil.

1979 – Mulheres garantem o direito à prática do futebol

Após quatro décadas, a regulamentação do futebol feminino veio em 1983, mas devemos lembrar o quanto a proibição trouxe reflexos negativos no esporte até hoje, como o pouco incentivo ao futebol feminino e a falta de patrocinadores.


1985 – É criada a primeira Delegacia da Mulher

A Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) surge em São Paulo e, logo depois, outras unidades começam a ser implantadas em outros estados. Essas delegacias especializadas da Polícia Civil realizam, essencialmente, ações de proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.


1988 – A Constituição Brasileira passa a reconhecer as mulheres como iguais aos homens

Foi apenas na Constituição de 1988 que as mulheres passaram a ser vistas pela legislação brasileira como iguais aos homens. Somente após as pressões da pauta feminista, aliada com outros movimentos populares que ganharam as avenidas na luta pela democracia.


2002 – “Falta da virgindade” deixa de ser motivo para anular o casamento

Imagine só, apenas no início do século XXI é que o Código Civil brasileiro extinguiu o artigo que permitia que um homem solicitasse a anulação do seu casamento caso descobrisse que a esposa não era virgem antes do matrimônio.


2006 – É sancionada a Lei Maria da Penha

Maria da Penha, a farmacêutica que deu seu nome à lei, precisou ser vítima de duas tentativas de homicídio e lutar por quase 20 anos para que, finalmente, conseguisse colocar seu ex-marido criminoso atrás das grades.

2015 – É aprovada a Lei do Feminicídio

No dia 9 de março de 2015, a Constituição Federal reconheceu a partir da Lei nº 13.104/2015 o feminicídio como um crime de homicídio qualificado.

2018 – A importunação sexual feminina passou a ser considerada crime

Ser mulher ainda – e infelizmente – é motivo para vivenciar situações de assédio e violência no dia a dia, no ônibus, em aplicativos de carros particulares ou numa simples ida ao mercado. A ocorrência deste tipo de prática contra as mulheres é tanta que a pauta feminista precisou incluir em suas ações a defesa da lei que caracteriza o assédio como crime (Lei nº 13.718/2018).

2021 – É criada lei para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher

A Lei 14.192/21 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher ao longo das eleições e durante o exercício de direitos políticos e de funções públicas.

Redes e serviços:

  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): As unidades especializadas da Polícia Civil contam com profissionais preparados e capacitados, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros.
    Importante destacar que toda e qualquer delegacia está apta a receber denúncias de violência, mas nem todas as cidades brasileiras têm delegacias especializadas.

  • Casa da Mulher Brasileira: Trata-se de uma inovação no atendimento humanizado das mulheres, mas a iniciativa do governo federal ainda não está disponível em todas as capitais. Em apenas um só espaço são oferecidos diferentes especializados, como Acolhimento e Triagem; Apoio Psicossocial; Delegacia; Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres; Ministério Público, Defensoria Pública; Serviço de Promoção de Autonomia Econômica; Espaço de cuidado das crianças – Brinquedoteca; Alojamento de Passagem e Central de Transporte.

  • Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violência: Faz parte da rede de equipamentos de enfrentamento à violência contra mulher e oferece acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica).

  • Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • O Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS): O serviço oferece acolhimento integral às vítimas de estupro, completamente gratuito, pelo SUS. Entre os procedimentos estão previstos a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de corpo de delito no local e prevenção da gravidez indesejada (até 72 horas após a violação), além da interrupção da gestação nos casos previstos em lei (aborto legal) e do acompanhamento psicossocial continuado.

  • Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Defensorias Públicas estaduais): Oferecem orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus (judicial e extrajudicial), de forma integral e gratuita.

  • Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Ministérios Públicos estaduais): Responsável por mover ação penal pública, solicitar investigações à Polícia Civil e demandar ao judiciário medidas protetivas de urgência, além de fiscalizar estabelecimentos públicos e privados de atendimento às vítimas.


Transformado na Lei 14.310/22o Projeto de Lei 976/19, aprovado pelo Congresso, determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. O texto aprovado garante o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas.

Entre as medidas protetivas listadas pela Lei Maria da Penha, à qual a nova lei se refere, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; e a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares.

Valorização de policiais femininas
Com a aprovação do Projeto de Lei 1529/21, da deputada
Tereza Nelma (PSD-AL) e outras sete deputadas, a Câmara dos Deputados criou a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, com diretrizes relacionadas à reserva de vagas em concursos públicos e aumento da licença-maternidade. A matéria foi enviada ao Senado.

Auxílio-aluguel
A Câmara dos Deputados aprovou o pagamento de aluguéis como mais uma medida protetiva para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta foi enviada ao Senado.

De acordo com o Projeto de Lei 4875/20, da deputada Marina Santos (Republicanos-PI) e outros, o juiz poderá decidir sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.

O texto é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que prevê uso de recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para o pagamento desse auxílio-aluguel.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Igualdade de prêmios
Recursos públicos não poderão financiar eventos esportivos se as premiações forem diferentes para homens e mulheres. É o que prevê o Projeto de Lei 321/21, da deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), enviado ao Senado.

Segundo o texto, um substitutivo da deputada Celina Leão (PP-DF), o poder público deverá exigir do organizador do evento a ser apoiado declaração de que os valores pagos a título de premiação serão iguais para homens e mulheres.

Verbas do Fundo de Segurança
Segundo o Projeto de Lei 123/19 aprovado pela Câmara dos Deputados,
ao menos 5% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) deverão ser destinados a ações de enfrentamento à violência contra a mulher. O projeto, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), já virou lei (Lei 14.316/22).

Para receberem esses recursos, os entes federados deverão desenvolver e implementar um plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

Plano de metas
Se virar lei, o PL 501/19 condicionará o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração, por estados e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Leandre (PSD-PR), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), e estabelece que o plano de metas será decenal, com atualização obrigatória a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.

Os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais e a inclusão de conteúdo sobre o tema nos currículos da educação básica.

Reportagem - Eduardo Piovesan

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Revisando as Leis sobre violência contra mulheres no Brasil

Leis que visam prevenir e coibir a violência contra as mulheres

- Lei Maria da Penha - Lei n. 14.310 de 08 de março de 2022, alterou a Lei Maria da Penha.

- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, 2006).

Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104, 2015).

Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013).

Lei nº 13.718/2018,

Lei nº 13.642/2018,

Lei nº 13.931/2019,

Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012).

Lei Joana Maranhão (Lei nº 12.650/2015).

- Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica (Lei nº 14.188/2021)

- Lei nº 14.192/2021,

- Lei nº 14.324/2022,

- Lei nº 14.326/2022, altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)


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